1474 1141 1754 1219 1705 1505 1750 1170 1825 1514 1291 1676 1098 1308 1033 1744 1712 1896 1866 1772 1132 1858 1025 1281 1697 1645 1529 1636 1968 1772 1796 1845 1913 1471 1890 1022 1264 1060 1493 1439 1110 1642 1120 1535 1368 1975 1139 1394 1577 1676 1675 1350 1481 1095 1217 1486 1452 1158 1553 1740 1792 1199 1369 1154 1525 1913 1368 1601 1275 1230 1188 1460 1388 1911 1274 1743 1426 1401 1608 1644 1452 1104 1935 1118 1977 1239 1656 1601 1115 1500 1810 1038 1954 1373 1107 1220 1267 1426 1455 Competências - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Câmara Municipal de Urandi

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Em conformidade com:

acesso à informação

Competências

A Câmara Municipal desenvolve as seguintes competências: 

Legislativa
Consiste em deliberar e decidir sobre  leis resoluções e demais proposições que lhe são apresentadas, tendo como principal incumbência deliberar sobre os projetos de lei que lhes são apresentados pelo Prefeito,pelos senhores Vereadores e até mesmo pela população. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.

Fiscalizadora
A câmara também exerce funções fiscalizadoras e de controle da administração municipal, a qual se realiza através da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informações sobre atividades da Administração, da convocação do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informações sobre assuntos administrativos ou de comissões de investigação ou de inquérito, de acodo com a legislação vigente e atendendo ao bem estar social. Além desses momentos específicos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, através de pedidos de informação dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administração Municipal, mediante denúncias e discursos em que apontem falhas e omissões do prefeito.

Julgadora
A a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores, não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato.  

Administrativa
A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários.

Atividade Plenária – É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário, onde são travados os grandes debates. É ali também que eles se posicionam politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.

Ação Partidária – Cada Vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.

Atividade de Gabinete – Cada Vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo: as Comissões Parlamentares de Inquérito.

Elo com o Governo – O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas base -  da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com o povo.


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