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Assessoria Jurídica

<h1><br></h1><ul><li>Prestar assessoria e consultoria jurídica;</li><li>Emitir pareceres em processos administrativos e legislativos;</li><li>Analisar a legalidade de atos, contratos e projetos de lei;</li><li>Representar a Câmara em processos judiciais, quando necessário;</li><li>Orientar juridicamente os setores da Câmara.</li></ul>

CONHEÇA A LEI

Dispõe da apresentação da lei de acesso a informação, mapa da lei, cartilha, decreto municipal e formulários para pedidos.

Controladoria

<p>A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Urandi é responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo, promovendo a legalidade, eficiência, transparência e controle dos recursos públicos.</p><p>&nbsp;</p><p><strong>COMPETÊNCIAS DA CONTROLADORIA</strong></p><p><br>• Fiscalizar a legalidade dos atos administrativos;<br>• Acompanhar licitações e contratos;<br>• Verificar a execução orçamentária e financeira;<br>• Avaliar o cumprimento das metas fiscais;<br>• Emitir relatórios e pareceres de controle interno;<br>• Apoiar o Tribunal de Contas;<br>• Orientar os setores administrativos;<br>• Promover ações de transparência e controle;<br>• Elaborar recomendações e instruções normativas;<br>• Fiscalizar o patrimônio e almoxarifado;<br>• Acompanhar gastos com pessoal;<br>• Monitorar cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.</p><p>&nbsp;</p><p><strong>RESPONSÁVEL PELO SETOR</strong></p><p><strong>Responsável:</strong> Ducinéia Dias da Silva Santos<br>Cargo: Controladora Interna<br>E-mail: controladoriacmurandi@gmail.com<br><strong>Atendimento: </strong>Segunda à sexta, das 08h às 13h</p><p>&nbsp;</p><p><br><strong>LEGISLAÇÃO</strong></p><p><strong><a href="https://procede.api.br/publica/documentos/PRHMUXDW2KBN.-20260602-102704--!--LEI_INSTITUI_CONTROLE_INTERNO.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><em>Lei de criação do Controle Interno</em></a></strong>;</p><p><a href="https://publicacoes.procedebahia.com.br/documentos/PR75ZPC8HKMG6-20230102-144034--!--PORTARIA_N0012023_NOMEACAO.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><em><strong>Responsável pela Controladoria</strong></em></a>;</p><p><strong><em><a href="https://www.procede.api.br/publica/documentos/PRJML0HIZYOK2-20260226-130143--!--RESOLUCAO_0012026_REGIMENTO_INTERNO.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução</a>;</em></strong></p><p><strong><em><a href="https://www.camaraurandi.ba.gov.br/transparencia/atos_normativos/regimento_interno" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Regimento Interno</a>;</em></strong></p><p><a href="https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-4-capitulo-1-secao-9-artigo-74" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><em><strong>Constituição Federal art. 74</strong></em></a>;&nbsp;</p><p><em><strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei de Responsabilidade Fiscal</a></strong></em>;</p><p><em><strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei de Acesso à Informação</a></strong></em>.</p>

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

<h2><a href="https://www.procede.api.br/publica/documentos/PRLTRV64Q.EWG-20250313-120435--!--Resolucao_0012025.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">RESOLUÇÃO 001 DE FEVEREIRO DE 2025 -DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URANDI/BA, CRIANDO OS CARGOS DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E MIDIAS DIGITAIS E AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, COM AS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES NO ART. 1º, E NO ANEXOÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 001, DE 28 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</a></h2>

Intitucional

<p><strong>COMPETÊNCIAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA</strong></p><p>&nbsp;</p><p>A Câmara Municipal de Urandi possui sua estrutura organizacional composta pelos seguintes setores, cujas competências são descritas a seguir:</p><p>&nbsp;</p><p><strong>Presidência</strong></p><ul><li>Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;</li><li>Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos;</li><li>Autorizar despesas e ordenar pagamentos;</li><li>Promulgar leis, resoluções e decretos legislativos;</li><li>Zelar pelo cumprimento das normas legais e regimentais.</li></ul><p><strong>Mesa Diretora</strong></p><ul><li>Coordenar os trabalhos legislativos e administrativos;</li><li>Propor medidas para organização e funcionamento da Câmara;</li><li>Elaborar e executar o orçamento do Poder Legislativo;</li><li>Deliberar sobre atos administrativos internos;</li><li>Supervisionar os serviços da Câmara.</li></ul><p><strong>Controle Interno</strong></p><ul><li>Avaliar o cumprimento das metas e a execução orçamentária;</li><li>Fiscalizar a legalidade dos atos administrativos;</li><li>Acompanhar processos licitatórios e contratos;</li><li>Apoiar o controle externo no exercício de sua missão;</li><li>Emitir relatórios, pareceres e recomendações;</li><li>Promover o controle preventivo e corretivo da gestão pública.</li></ul><p><strong>Assessoria Jurídica</strong></p><ul><li>Prestar assessoria e consultoria jurídica;</li><li>Emitir pareceres em processos administrativos e legislativos;</li><li>Analisar a legalidade de atos, contratos e projetos de lei;</li><li>Representar a Câmara em processos judiciais, quando necessário;</li><li>Orientar juridicamente os setores da Câmara.</li></ul><p><strong>&nbsp;</strong></p><p><strong>Tesouraria</strong></p><ul><li>Executar pagamentos e recebimentos;</li><li>Controlar a movimentação financeira;</li><li>Realizar conciliações bancárias;</li><li>Manter controle de saldos e disponibilidades;</li><li>Cumprir normas de responsabilidade fiscal.</li></ul><p><strong>Assessoria Contábil</strong></p><ul><li>Executar os registros contábeis;</li><li>Elaborar balancetes, balanços e demonstrativos fiscais;</li><li>Acompanhar a execução orçamentária e financeira;</li><li>Elaborar prestações de contas;</li><li>Atender às exigências dos órgãos de controle.</li></ul><p><strong>Assessoria de Marketing / Comunicação</strong></p><ul><li>Planejar e executar a comunicação institucional;</li><li>Divulgar ações, projetos e atividades da Câmara;</li><li>Gerenciar o portal da transparência e redes sociais;</li><li>Promover a publicidade institucional;</li><li>Garantir a transparência das informações públicas.</li></ul><p><strong>Secretaria</strong></p><ul><li>Organizar e controlar os processos administrativos e legislativos;</li><li>Elaborar atas, ofícios e documentos oficiais;</li><li>Apoiar as sessões plenárias e reuniões;</li><li>Controlar o protocolo e arquivo de documentos;</li><li>Executar atividades administrativas gerais.</li></ul><p><strong>Assistência Administrativa</strong></p><ul><li>Apoiar as atividades administrativas da Câmara;</li><li>Auxiliar na organização de documentos e processos;</li><li>Prestar suporte aos demais setores;</li><li>Executar rotinas administrativas internas;</li><li>Controlar materiais e serviços.</li></ul><p><strong>Serviços Gerais</strong></p><ul><li>Executar atividades de limpeza e conservação;</li><li>Zelar pela organização dos ambientes;</li><li>Apoiar na manutenção das instalações;</li><li>Auxiliar em serviços operacionais internos.</li></ul><p><strong>Auxiliar de Serviços Gerais</strong></p><ul><li>Auxiliar nas atividades de limpeza e conservação;</li><li>Executar tarefas operacionais de apoio;</li><li>Manter a organização dos espaços físicos;</li><li>Apoiar demandas básicas da administração.</li></ul>

Licitações

RREO

<h1><br></h1><h2>RREO - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA</h2><p>&nbsp;</p><p>O art. 165, § 3º, da Constituição Federal dispõe que: “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”</p><p><br></p><p>Em consonância com o referido dispositivo, verifica-se que somente o Poder Executivo é responsável pela divulgação do RREO, uma vez que é ele quem detém a execução orçamentária. Por sua vez, o Poder Legislativo, que, em regra, não executa o orçamento de forma ampla, limitando-se à administração de seu próprio orçamento interno, não está sujeito a essa obrigação.</p><p><br></p><p>O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um dos instrumentos de transparência fiscal instituídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n.º 101, de 04 de maio de 2000), com a finalidade de monitorar e controlar a execução orçamentária. Sua função precípua é possibilitar o acompanhamento bimestral do desempenho das finanças públicas. Assim, está diretamente vinculado à atividade desenvolvida pelo Poder Executivo, que é o gestor dos recursos públicos.</p><p>&nbsp;</p><p>Caso o Poder Legislativo detivesse um orçamento próprio de grande escala, com autonomia plena de execução — o que não corresponde à realidade da maioria dos municípios brasileiros —, a publicação do RREO também seria obrigatória por parte desse Poder.</p>

Institucional

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