Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Na noite desta terça feira dia 29 de outubro, a Câmara Municipal de Urandi, através do corpo de legisladores a seguinte pauta da noite:
Projeto de Lei nº015/2024 de autoria do poder executivo “Dispõe sobre denominação de Rua Projetada E, situada no bairro Xavier.”
Projeto de Lei nº016/2024 de autoria do poder executivo “Dispõe sobre denominação de Rua Principal, situada no Povoado de Entupição”.
Indicação nº020/2024 de autoria do vereador Mateus Silveira Oliveira “Que o poder executivo municipal através do departamento competente providencie construção de quebra-molas na rua Bela Vista, próximo a antiga casa das policias, no Bairro Vermelho, Urandi-Bahia”.
Pedido de Providência nº004/2024 de autoria do vereador Manoel Messias de Carvalho “Para estudo e viabilidade de instalação de postes e iluminação nos endereços:
1- Travessa da Rua D. Jerônimo com a rua Santos Dumont, tendo como referencia a delegacia de polícia, ambos os lados.
2- Travessa da Rua D. Jerônimo com a Rua Santos Dumont, tendo como referência o imóvel do sr. Ricardo.
3- Travessa da Rua D. Jerônimo com a Rua Santos Dumont, tendo como referencia o imóvel do sr. José de Sisi e o saudoso Benvindo Soares.
4- Travessa da Praça Luiz Gomes com a rua 24 de outubro, tendo como referencia o Fórum Conselheiro Jaime Baleeiro.
5- Travessa da Rua Bertoldino Mendes Luz com a rua D. Jeronimo, tendo como referência o Supermercado Suprilar.
6- Travessa da Rua Bertoldino Mendes Luz com a Rua D. Jeronimo, tendo como referencia o Templo da 1ª Igreja Batista em Urandi.
7- Travessa da Rua Bertoldino Mendes Luz com a Rua D. Jeronimo, tendo como referencia o Hotel Dormilar.
Requerimento n°001/2024 do Vereador Manoel Messias de Carvalho ao Sr. Edson David Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Urandi/BA
Senhor Presidente.
Requeiro a Vossa Excelência, com fundamento no art 5°, inciso XXXIII da
Constituição Federal e na forma do artigo 164, 165 "c" da Resolução de n° 01/2012,
desta Câmara Municipal, após apreciação do plenário, que seja encaminhado ao Sr
Prefeito Municipal para que apresente as seguintes informações:
1) Qual o valor mensal destinado a compra de medicamentos e insumos
para fornecimento via farmácia básica?
2) Considerando o valor declarado, o Município de Urandi tem cumprido
o estabelecido em lei?
3) A secretaria de saúde mantem o controle de entrega dos
medicamentos aos pacientes, como nome, doc pessoal e a descrição
do medicamento?
J u s t i f i c a t i v a :
É fato notório que os medicamentos são indispensáveis a manutenção da saúde,
entretanto, possuem custos elevados para a maioria dos cidadãos. Tendo em vista a
distribuição gratuita de medicamentos para a população mais carente, foi criada a
farmácia básica.
Ocorre que, é constante as reclamações por parte da população urandiense quanto a
falta de medicamentos e insumos; o que impulsiona as pessoas a aquisição dos
medicamentos, via farmácia particular, para pagamento em data posterior. Gerando
assim, endividamento para a maioria dos cidadãos.
Nestes termos, pede deferimento.
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