1445 1087 1670 1973 1905 1163 1562 1702 1568 1028 1363 1392 1504 1402 1343 1192 1919 1097 1141 1608 1341 1950 1064 1429 1599 1575 1264 1042 1554 1203 1298 1254 1825 1197 1131 1555 1382 1927 1988 1265 1472 1460 1941 1966 1690 1791 1961 1233 1778 1895 1499 1125 1869 1982 1764 1607 1014 1776 1066 1556 1097 1875 1073 1290 1797 1715 1002 1472 1609 1977 1839 1066 1037 1555 1559 1815 1863 1372 1924 1705 1166 1883 1487 1398 1988 1018 1051 1450 1641 1266 1570 1753 1437 1295 1157 1016 1610 1344 1407 Competências - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Câmara Municipal de Urandi

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Em conformidade com:

acesso à informação

Competências

A Câmara Municipal desenvolve as seguintes competências: 

Legislativa
Consiste em deliberar e decidir sobre  leis resoluções e demais proposições que lhe são apresentadas, tendo como principal incumbência deliberar sobre os projetos de lei que lhes são apresentados pelo Prefeito,pelos senhores Vereadores e até mesmo pela população. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.

Fiscalizadora
A câmara também exerce funções fiscalizadoras e de controle da administração municipal, a qual se realiza através da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informações sobre atividades da Administração, da convocação do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informações sobre assuntos administrativos ou de comissões de investigação ou de inquérito, de acodo com a legislação vigente e atendendo ao bem estar social. Além desses momentos específicos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, através de pedidos de informação dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administração Municipal, mediante denúncias e discursos em que apontem falhas e omissões do prefeito.

Julgadora
A a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores, não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato.  

Administrativa
A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários.

Atividade Plenária – É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário, onde são travados os grandes debates. É ali também que eles se posicionam politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.

Ação Partidária – Cada Vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.

Atividade de Gabinete – Cada Vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo: as Comissões Parlamentares de Inquérito.

Elo com o Governo – O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas base -  da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com o povo.


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