O art. 165, § 3º, da Constituição Federal dispõe que: “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”
Em consonância com o referido dispositivo, verifica-se que somente o Poder Executivo é responsável pela divulgação do RREO, uma vez que é ele quem detém a execução orçamentária. Por sua vez, o Poder Legislativo, que, em regra, não executa o orçamento de forma ampla, limitando-se à administração de seu próprio orçamento interno, não está sujeito a essa obrigação.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um dos instrumentos de transparência fiscal instituídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n.º 101, de 04 de maio de 2000), com a finalidade de monitorar e controlar a execução orçamentária. Sua função precípua é possibilitar o acompanhamento bimestral do desempenho das finanças públicas. Assim, está diretamente vinculado à atividade desenvolvida pelo Poder Executivo, que é o gestor dos recursos públicos.
Caso o Poder Legislativo detivesse um orçamento próprio de grande escala, com autonomia plena de execução — o que não corresponde à realidade da maioria dos municípios brasileiros —, a publicação do RREO também seria obrigatória por parte desse Poder.

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